sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Convênio entre TSE e AGU pode recuperar prejuízo de R$ 6 milhões gastos com eleições anuladas


Na tarde desta quinta-feira (12), às 16h30, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, firmaram parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares. Segundo levantamento feito peloTSE, desde 2004, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011.

Esse tipo de eleição acontece sempre que o pleito regular é anulado, em razão do indeferimento do registro de candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros. De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizados 176 pleitos suplementares, sendo que outros quatro estão marcados para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

Por meio da parceria, que valerá por cinco anos, a Justiça Eleitoral repassará à Advocacia-Geral da União informações acerca dos políticos que tiveram seus mandatos cassados ou os registros de candidatura indeferidos, ocasionando, assim, a realização de novas eleições. Os dados serão transmitidos sem a emissão de nenhum juízo, para que a AGU avalie se deve responsabilizar judicialmente e cobrar de determinado político o custo gerado ao erário devido à anulação do pleito regular e a consequente realização do pleito suplementar.

A Justiça Eleitoral também informará a AGU sobre os custos de realização das novas eleições. A partir daí, os advogados da União poderão ajuizar ações civis públicas de ressarcimento cobrando os valores gastos nos pleitos suplementares. Ainda poderão solicitar aos políticos o pagamento de danos morais pelo desgaste de obrigar a sociedade de determinado município a se mobilizar, se preparar para uma nova eleição e votar novamente, e pelos prejuízos sofridos pelo Estado no que tange ao tempo em que o município ficou sem representante.

Essas ações tramitarão na Justiça Federal. Isso porque, segundo o art. 109 , inciso I, da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar “as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Eleições suplementares
A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Pesquisas de opinião pública sobre eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral


De acordo com o Calendário Eleitoral referente às eleições municipais deste ano, a partir do primeiro dia de 2012, "as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)".

Para tanto, a Justiça Eleitoral (JE) aperfeiçoou o sistema informatizado usado no procedimento e em sua divulgação. Neste ano, qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros. As regras sobre a realização, registro e divulgação da pesquisa eleitoral encontram-se na Resolução TSE 23.364/2011, que trata do assunto. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) está disponível nos Destaques da página inicial deste site.

Também desde o dia 1º de janeiro, está proibida "a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa". Ainda a partir dessa data, estão vedados, segundo a legislação, "os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior".