terça-feira, 10 de julho de 2012

Documentos de grande utilidade para a campanha eleitoral (Parte 2)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DA CAMPANHA ELEITORAL 2012


CONTRATANTE: ____________________, brasileiro, casado, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, Candidato a Vereador/Prefeito nas Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no Município de ___________, ________, na Rua XXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADO: (nome)______________________________________________________, (nacionalidade) _____________________, (estado civil) _________________________, (profissão) ________________________________, portador da Carteira de Trabalho sob nº _______________________________, série ______________________, portador de Cédula de Identidade RG sob o nº _________________________________, doravante designado CONTRATADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins da Campanha Eleitoral 2012, com fulcro no Artigo 100 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997 e mediante as seguintes cláusulas e condições de preço, forma e prazo.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: É objeto do presente contrato, prestado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de Assistente para a Campanha Eleitoral 2012, da qual o CONTRATANTE participa na qualidade de candidato a Vereador/Prefeito.

Parágrafo Único: Desde que não exijam qualificação técnica ou licença própria ao seu exercício, o CONTRATADO concorda em exercer outras prestações de serviços, tarefas ou atividades relacionadas à Campanha Eleitoral 2012, sempre que necessário, bastando, para tanto, o CONTRATANTE ou um de seus representantes comunicar-lhe, por escrito ou não.

DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA

Cláusula Segunda: O CONTRATADO prestará os seus serviços durante uma carga horária diária XXXXXXXX horas, conforme cronograma de atividades ou a necessidade do CONTRATANTE durante a Campanha Eleitoral 2012.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO gozará de uma folga semanal, preferentemente aos domingos, bem como é assegurado o tempo mínimo de uma hora de intervalo para refeição, sem, contudo, prejudicar a carga horária diária contratada.

Parágrafo Segundo: Sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar que o CONTRATADO preste serviços em carga horária superior à contratada. Nesse caso, toda hora excedente lhe será paga com o acréscimo legal, salvo se ocorrer a compensação de horas, com o CONTRATANTE concedendo ao CONTRATADO a equivalente redução na carga horária de outro dia.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula Terceira: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos e costumes, adotando uma conduta ética e moral e respeitando as regras sociais, legais e eleitorais, de modo a não denegrir, sob qualquer pretexto, o nome e a imagem do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Se, a qualquer título, a conduta do CONTRATADO deixar a desejar ou ferir os preceitos, não limitados, mencionados no caput da Cláusula Terceira, acima, ou ainda desrespeitar a Legislação Eleitoral vigente, fica facultado ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato de prestação de serviços, sem que seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.

Parágrafo Segundo: Qualquer prejuízo que, eventualmente, venha a ser causado ao CONTRATANTE em face de conduta inadequada do CONTRATADO, facultará ao CONTRATANTE cobrá-lo ou descontar-lhe da remuneração que este tiver a receber, independentemente da faculdade de rescindir o contrato de prestação de serviços.

Cláusula Quarta: O CONTRATADO obriga-se a cumprir a jornada de trabalho estipulada, sob pena de lhe ser descontado o atraso ou a falta, proporcionalmente, da sua remuneração, salvo se este atraso ou falta ocorrer por razões amparadas pela lei ou plenamente justificadas ao CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O sucessivo descumprimento do CONTRATADO no que tange à prestação de serviços na carga horária diária contratada, faculta ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula Quinta: O CONTRATANTE obriga-se a dar o suporte físico, técnico e pessoal necessário para que o CONTRATADO possa bem exercer seus serviços, tarefas e atividades.

Cláusula Sexta: O CONTRATANTE obriga-se a pagar dentro do prazo ajustado pelas partes a remuneração devida ao CONTRATADO em face de sua prestação de serviços.

DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Cláusula Sétima: Pela prestação dos serviços ajustados neste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a serem pagos até o 5° dia útil do mês subseqüente, perfazendo um total de R$XXXXXXXX( XXXXXXXXXXX), por XX dias de trabalho.

Parágrafo Único: Na eventualidade de ocorrer a rescisão do contrato antes de cumprida a carga horária semanal da prestação de serviços, a remuneração será paga pro-rata tempore pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cláusula Oitava: Como a prestação de serviços é contratada para a CAMPANHA ELEITORAL DE 2012, da qual o CONTRATANTE participa como candidato à Vereador, seu prazo de duração está diretamente relacionado ao prazo de duração da Campanha Eleitoral, iniciando-se a partir da assinatura deste instrumento e terminado em 07 de outubro de 2012.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula Nona: Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafo primeiro e segundo da cláusula terceira e parágrafo único da cláusula quarta, o presente contrato também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes venha a descumprir qualquer das suas disposições.

Parágrafo Primeiro: Por tratar-se de prestações de serviços específicos à CAMPANHA ELEITORAL 2012, com prazo determinado, a rescisão antecipada do contrato por vontade de qualquer uma das partes não ensejará nenhuma espécie de indenização, salvo a remuneração pelos serviços já prestados, não se materializando ou configurando qualquer vínculo ou direito, especialmente empregatício, após o encerramento do contrato, consoante disposição expressa do artigo 100 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Parágrafo Segundo: Qualquer que venha a ser sua causa, ou a parte que lhe deu causa, a rescisão deverá dar-se expressamente, na forma de distrato. Não sendo possível a assinatura do CONTRATADO no distrato, seja pelo seu não comparecimento a tal mister, seja por qualquer outra razão que fuja à vontade e controle do CONTRATANTE, a presença do CONTRATADO no distrato far-se-á representar pela assinatura de duas testemunhas, que tenham conhecimento da contratação de serviços.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima: O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei n ° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e pelo Código Civil Brasileiro.

Cláusula Décima Primeira: É livre ao CONTRATADO prestar serviços a outras pessoas, desde que fora do âmbito deste contrato, sendo-lhe vedado prestar o mesmo serviço ora contratado a outro candidato ou coligação, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir em causa de rescisão antecipada do contrato.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ________/__, renunciando a qualquer outro.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins de Campanha Eleitoral 2012, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

__________, ___, de __________________ de 2012.



_________________________________             _________________________________
CONTRATANTE                                                  CONTRATADO


TESTEMUNHAS:



INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA CAMPANHA ELEITORAL 2012 – DOAÇÃO DE SERVIÇOS
  
 Por este instrumento particular, …………………………………………., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço…………………………………………..,  R.G. nº ……………………. e CPF/MF nº …………………., doravante simplesmente denominada “DOADOR”, e _____________, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Candidato a Vereador nas Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no Município de __________, ___, na Rua XXXXXXXXX, n.º XXX, doravante simplesmente denominado “DONATÁRIO”, têm entre si justo e acertado o que segue:

Capítulo I - Do Objeto

Cláusula Primeira – Tem por objeto este contrato a doação de prestação de serviço pelo DOADOR ao DONATÁRIO, para fins de Campanha Eleitoral, nas condições estabelecidas neste instrumento.

Cláusula Segunda - Para fins de contabilidade de campanha eleitoral, o presente contrato é lastreado pelo Recibo Eleitoral de nº………………………, com valor estimado em R$ …………………………..(xxxxx reais).

Cláusula Terceira – As partes de comum acordo dispensam a prévia inscrição em serviço voluntário.

 Capítulo II - Da Responsabilidade do DOADOR
 Cláusula Única – O DOADOR reconhece neste ato, que o valor estimado para a prestação de serviços, especificado na cláusula segunda, do Capítulo I, não é superior a 10% dos seus rendimentos brutos auferidos no exercício de 2011.

Capítulo III - Do Prazo
 Cláusula Única – A prestação de serviços objeto deste contrato, destina-se exclusivamente às atividade de campanha eleitoral e se inicia na data de assinatura deste, findando em 07 de outubro de 2012.

Capítulo IV - Da Ausência de Vínculo

Cláusula Única – Por força do estabelecido no art. 100, da Lei nº 9.504/97, a prestação de serviços objeto deste contrato, não gera vínculo empregatício com o partido ou candidato.

 Capítulo V - Eleição do Foro

Cláusula Primeira - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de _________/____, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.

Cláusula Segunda - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

__________, ___, ___________, de 2012.


____________________________
Doador


____________________________
Donatário


Testemunhas:

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