CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
PRAZO DETERMINADO PARA FINS DA CAMPANHA ELEITORAL 2012
CONTRATANTE: ____________________, brasileiro, casado, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX,
Candidato a Vereador/Prefeito nas Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no
Município de ___________, ________, na Rua XXXXXXXXXXXXX, n.º XXX,
doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
(nome)______________________________________________________, (nacionalidade)
_____________________, (estado civil) _________________________, (profissão)
________________________________, portador da Carteira de Trabalho sob nº
_______________________________, série ______________________, portador de
Cédula de Identidade RG sob o nº _________________________________, doravante
designado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si,
justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo
Determinado para fins da Campanha Eleitoral 2012, com fulcro no Artigo 100 da
Lei nº 9.504, de 30/09/1997 e mediante as seguintes cláusulas e condições de
preço, forma e prazo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: É objeto do presente contrato, prestado pelo
CONTRATADO ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de Assistente para a
Campanha Eleitoral 2012, da qual o CONTRATANTE participa na qualidade de
candidato a Vereador/Prefeito.
Parágrafo Único:
Desde que não exijam qualificação técnica ou licença própria ao seu exercício,
o CONTRATADO concorda em exercer outras prestações de serviços, tarefas ou
atividades relacionadas à Campanha Eleitoral 2012, sempre que necessário,
bastando, para tanto, o CONTRATANTE ou um de seus representantes comunicar-lhe,
por escrito ou não.
DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA
Cláusula Segunda: O CONTRATADO prestará os seus serviços durante uma carga
horária diária XXXXXXXX horas, conforme
cronograma de atividades ou a necessidade do CONTRATANTE durante a Campanha
Eleitoral 2012.
Parágrafo Primeiro:
O CONTRATADO gozará de uma folga semanal, preferentemente aos domingos, bem
como é assegurado o tempo mínimo de uma hora de intervalo para refeição, sem,
contudo, prejudicar a carga horária diária contratada.
Parágrafo Segundo:
Sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar que o CONTRATADO preste
serviços em carga horária superior à contratada. Nesse caso, toda hora
excedente lhe será paga com o acréscimo legal, salvo se ocorrer a compensação
de horas, com o CONTRATANTE concedendo ao CONTRATADO a equivalente redução na
carga horária de outro dia.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula Terceira: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços
respeitando os bons modos e costumes, adotando uma conduta ética e moral e
respeitando as regras sociais, legais e eleitorais, de modo a não denegrir, sob
qualquer pretexto, o nome e a imagem do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro:
Se, a qualquer título, a conduta do CONTRATADO deixar a desejar ou ferir os
preceitos, não limitados, mencionados no caput da Cláusula Terceira, acima, ou
ainda desrespeitar a Legislação Eleitoral vigente, fica facultado ao
CONTRATANTE rescindir o presente contrato de prestação de serviços, sem que
seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Segundo:
Qualquer prejuízo que, eventualmente, venha a ser causado ao CONTRATANTE em
face de conduta inadequada do CONTRATADO, facultará ao CONTRATANTE cobrá-lo ou
descontar-lhe da remuneração que este tiver a receber, independentemente da
faculdade de rescindir o contrato de prestação de serviços.
Cláusula Quarta: O CONTRATADO obriga-se a cumprir a jornada de trabalho estipulada, sob pena de lhe ser descontado o atraso
ou a falta, proporcionalmente, da sua remuneração, salvo se este atraso ou
falta ocorrer por razões amparadas pela lei ou plenamente justificadas ao
CONTRATANTE.
Parágrafo Único:
O sucessivo descumprimento do CONTRATADO no que tange à prestação de serviços
na carga horária diária contratada, faculta ao CONTRATANTE rescindir o presente
contrato, sem que seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Quinta: O CONTRATANTE obriga-se a dar o suporte físico,
técnico e pessoal necessário para que o CONTRATADO possa bem exercer seus
serviços, tarefas e atividades.
Cláusula Sexta: O CONTRATANTE obriga-se a pagar dentro do prazo
ajustado pelas partes a remuneração devida ao CONTRATADO em face de sua
prestação de serviços.
DA REMUNERAÇÃO PELOS
SERVIÇOS PRESTADOS
Cláusula Sétima: Pela prestação dos serviços ajustados neste
instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ XXXXXXX
(XXXXXXXXXXXX), a serem pagos até o 5° dia útil do mês subseqüente, perfazendo
um total de R$XXXXXXXX( XXXXXXXXXXX), por XX dias de trabalho.
Parágrafo Único:
Na eventualidade de ocorrer a rescisão do contrato antes de cumprida a carga
horária semanal da prestação de serviços, a remuneração será paga pro-rata
tempore pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cláusula
Oitava: Como a prestação de
serviços é contratada para a CAMPANHA ELEITORAL DE 2012, da qual o CONTRATANTE
participa como candidato à Vereador, seu prazo de duração está diretamente
relacionado ao prazo de duração da Campanha Eleitoral, iniciando-se a partir da
assinatura deste instrumento e terminado em 07 de outubro de 2012.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona: Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafo
primeiro e segundo da cláusula terceira e parágrafo único da cláusula quarta, o
presente contrato também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes
venha a descumprir qualquer das suas disposições.
Parágrafo Primeiro:
Por tratar-se de prestações de serviços específicos à CAMPANHA ELEITORAL 2012,
com prazo determinado, a rescisão antecipada do contrato por vontade de
qualquer uma das partes não ensejará nenhuma espécie de indenização, salvo a
remuneração pelos serviços já prestados, não se materializando ou configurando
qualquer vínculo ou direito, especialmente empregatício, após o encerramento do
contrato, consoante disposição expressa do artigo 100 da Lei n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
Parágrafo Segundo:
Qualquer que venha a ser sua causa, ou a parte que lhe deu causa, a rescisão
deverá dar-se expressamente, na forma de distrato. Não sendo possível a
assinatura do CONTRATADO no distrato, seja pelo seu não comparecimento a tal
mister, seja por qualquer outra razão que fuja à vontade e controle do
CONTRATANTE, a presença do CONTRATADO no distrato far-se-á representar pela
assinatura de duas testemunhas, que tenham conhecimento da contratação de
serviços.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima:
O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo
empregatício, sendo regulado pela Lei n ° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e
pelo Código Civil Brasileiro.
Cláusula Décima Primeira: É livre ao CONTRATADO prestar serviços a outras
pessoas, desde que fora do âmbito deste contrato, sendo-lhe vedado prestar o
mesmo serviço ora contratado a outro candidato ou coligação, salvo se
expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir em causa de
rescisão antecipada do contrato.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ________/__,
renunciando a qualquer outro.
E, por estarem justas e acordadas, as partes
assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para
fins de Campanha Eleitoral 2012, em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas.
__________, ___, de
__________________ de 2012.
_________________________________ _________________________________
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA CAMPANHA ELEITORAL 2012 – DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Por
este instrumento particular, …………………………………………., nacionalidade, estado civil,
profissão, endereço………………………………………….., R.G. nº ……………………. e CPF/MF nº
…………………., doravante simplesmente denominada “DOADOR”, e _____________, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Candidato a Vereador nas
Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no Município de __________, ___, na Rua XXXXXXXXX, n.º XXX, doravante simplesmente
denominado “DONATÁRIO”,
têm entre si justo e acertado o que segue:
Capítulo
I - Do Objeto
Cláusula
Primeira – Tem por objeto este contrato a doação de
prestação de serviço pelo DOADOR ao DONATÁRIO, para fins de Campanha Eleitoral,
nas condições estabelecidas neste instrumento.
Cláusula
Segunda - Para fins de contabilidade de campanha
eleitoral, o presente contrato é lastreado pelo Recibo Eleitoral de
nº………………………, com valor estimado em R$ …………………………..(xxxxx reais).
Cláusula
Terceira – As partes de comum acordo dispensam a
prévia inscrição em serviço voluntário.
Capítulo
II - Da Responsabilidade do DOADOR
Cláusula
Única – O DOADOR reconhece neste ato, que o valor
estimado para a prestação de serviços, especificado na cláusula segunda, do
Capítulo I, não é superior a 10% dos seus rendimentos brutos auferidos no
exercício de 2011.
Capítulo
III - Do Prazo
Cláusula Única – A
prestação de serviços objeto deste contrato, destina-se exclusivamente às
atividade de campanha eleitoral e se inicia na data de assinatura deste,
findando em 07 de outubro de 2012.
Capítulo
IV - Da Ausência de Vínculo
Cláusula
Única – Por força do estabelecido no art. 100, da
Lei nº 9.504/97, a prestação de serviços objeto deste contrato, não gera vínculo
empregatício com o partido ou candidato.
Capítulo
V - Eleição do Foro
Cláusula
Primeira - As partes, de comum acordo, elegem o foro
da Comarca de _________/____, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente
instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
Cláusula
Segunda - Os casos omissos serão resolvidos pelas
partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à
espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na
presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
__________,
___, ___________, de 2012.
____________________________
Doador
____________________________
Donatário
Testemunhas:
____________________________
____________________________
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