07/10/2011
1 ano antes
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• Data
até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar
das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (LE, art. 4º).
• Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida no âmbito partidário (LE, art. 9º, caput). |
01/01/2012
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• Data
a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas
ficam obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral competente para o
registro de candidaturas (LE, art. 33).
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10/04/2012
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Último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar,
no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição
de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de
omissão do estatuto (LE, art. 7º, § 1º).
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09/05/2012
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• Último
dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de
domicílio ou alteração no seu título eleitoral (LE, art. 91, caput ).
• Último dia para o eleitor portador de deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (LE, art. 91 e Res. TSE nº 21.008/2002, art. 2º). |
26/05/2012
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• Data
a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo
eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de
seu nome, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, observado o
prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a
escolha dos candidatos (LE, art. 36, § 1º).
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10/06/2012
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• Data
a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (LE, art. 8º, caput).
• Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (LE, art. 45,§ 1º). |
30/06/2012
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• Último
dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre
coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a
Vereador (LE, art. 8º, caput).
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01/07/2012
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• Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na TV (LE, art. 36, § 2º).
• Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (LE, art. 45, VI). |
05/07/2012
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• Último
dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório
Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de
candidatos (LE, art. 11, caput).
• Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (LC, art. 16). |
06/07/2012
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• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).
• Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (LE, art. 39, § 3º). • Data a partir da qual os candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (LE, art. 39, § 4º). • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (LE, art. 57-A e art. 57-C, caput). |
08/07/2012
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• Data
a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos e a
representação das emissoras de TV e de rádio para a elaboração de
plano de mídia para uso do horário eleitoral (LE, art. 52).
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10/07/2012
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• Último
dia para os candidatos requererem seus registros perante o Juízo
Eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos ou as coligações não os
tenham requerido (LE, art. 11, § 4º).
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13/07/2012
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• Último dia para os partidos
constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis
após a escolha de seus candidatos em convenção (LE, art. 19, caput).
• Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações(LC). • Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação. |
18/07/2012
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• Último
dia para os partidos registrarem os comitês financeiros, perante o
Juízo Eleitoral encarregado do registro, observado o prazo de 5 dias
após a constituição (LE, art. 19, § 3º).
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05/08/2012
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• Data
em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os
impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas
decisões perante o Juízo Eleitoral.
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06/08/2012
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• Data
em que os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a
divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório
discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos
que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse
fim (LE, art. 28, § 4º).
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08/08/2012
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• Último
dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais, observados os
percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso
de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o
número máximo previsto no § 5º do art. 10 da LE.
• Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição (LE, art. 13, § 1º e § 3º). |
12/08/2012
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• Último
dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem
de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no
primeiro dia do horário eleitoral gratuito (LE, art. 50).
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21/08/2012
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• Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 47, caput).
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23/08/2012
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• Último
dia para os TREs tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre
os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados,
das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao
cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de
dados (LE, art. 16).
• Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LE, art. 16, § 1º). |
06/09/2012
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• Data
em que os partidos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela
internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela
Justiça Eleitoral para esse fim (LE, art. 28, § 4º).
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27/09/2012
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• Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (CE, art. 52).
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02/10/2012
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• Último
dia para os partidos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais
representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (LE,
art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
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04/10/2012
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• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE,art. 47, caput).
• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único e LE, art. 39, § 4º e § 5º, I). • Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012. • Último dia para os partidos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. |
05/10/2012
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• Último
dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução
na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (LE, art.
43).
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06/10/2012
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• Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (LE, art. 39, § 3º e §
5º, I).
• Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º). |
07/10/2012
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• DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO - LE, art. 1º, caput).
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08/10/2012
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• Data
a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da
votação (17h no horário local): é possível fazer propaganda eleitoral
para o segundo turno; será permitida a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h,
promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
entre as 8 e as 24 horas; e será permitida a promoção de carreata
e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240,
parágrafo único c.c. LE, art. 39, §3º, §4º e § 5º, I e III).
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10/10/2012
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• Último
dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação
apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
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12/10/2012
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• Último
dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da
eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, se obtida a maioria absoluta
de votos, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois
candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas
referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a
impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de
votos.
• Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais. |
13/10/2012
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• Data
limite para o início do período de propaganda eleitoral, no rádio
e na TV, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a
divulgação do resultado das eleições (LE, art. 49, caput).
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25/10/2012
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• Último
dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios (CE, art. 240, parágrafo único e LE,art. 39, §
4º e § 5º, I).
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26/10/2012
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• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na TV (LE, art. 49, caput).
• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (LE, art. 43, caput). • Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006). |
27/10/2012
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• Último
dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22h (LE, art. 39, § 3º e § 5º,
I).
• Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º). |
28/10/2012
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• DIA DA ELEIÇÃO ( 2º TURNO - LE, art. 2º, § 1º).
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31/10/2012
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• Último
dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação
de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (CE,
art. 124, § 4º).
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02/11/2012
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• Último
dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da
eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em segundo turno.
• Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais (CE, art. 159, e Lei nº 6.996/82, art. 14). |
06/11/2012
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• Último
dia para o mesário que faltou à votação de 07 de outubro
apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
• Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, III e IV). |
16/11/2012
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• Data
a partir da qual os Cartórios e as Secretarias dos TREs não mais
permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
• Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos. |
27/11/2012
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• Último
dia para os candidatos, os partidos e as coligações, nos Estados
onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às
eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
• Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, IV). • Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (CE, art. 124). |
06/12/2012
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• Último
dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de
outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Lei no 6.091/74,
art. 7º).
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11/12/2012
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• Último
dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que
julgar as contas dos candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1º).
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19/12/2012
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• Último dia para a diplomação dos eleitos.
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27/12/2012
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• Último
dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro
apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (LTA, art. 7º).
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Em 30/11/2011 / mcp
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