Calendário Eleitoral 2012

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012

07/10/2011
1 ano antes
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (LE, art. 4º).
Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar com a filiação deferida no âmbito partidário (LE, art. 9º, caput).
01/01/2012
Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas ficam obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral competente para o registro de candidaturas (LE, art. 33).
10/04/2012
Último dia para o órgão de direção nacional do partido publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (LE, art. 7º, § 1º).
09/05/2012
Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração no seu título eleitoral (LE, art. 91, caput ).
Último dia para o eleitor portador de deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (LE, art. 91 e Res. TSE nº 21.008/2002, art. 2º).
26/05/2012
Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (LE, art. 36, § 1º).
10/06/2012
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (LE, art. 8º, caput).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (LE, art. 45,§ 1º).
30/06/2012
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (LE, art. 8º, caput).
01/07/2012
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na TV (LE, art. 36, § 2º).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV, em programação normal e em noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada (LE, art. 45, VI).
05/07/2012
Último dia para os partidos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos (LE, art. 11, caput).
Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (LC, art. 16).
06/07/2012
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (LE, art. 36, caput).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (LE, art. 39, § 3º).
Data a partir da qual os candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (LE, art. 39, § 4º).
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (LE, art. 57-A e art. 57-C, caput).
08/07/2012
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso do horário eleitoral (LE, art. 52).
10/07/2012
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral, até as 19 horas, caso os partidos ou as coligações não os tenham requerido (LE, art. 11, § 4º).
13/07/2012
• Último dia para os partidos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (LE, art. 19, caput).
• Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações(LC).
• Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido ou coligação.
18/07/2012
Último dia para os partidos registrarem os comitês financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro, observado o prazo de 5 dias após a constituição (LE, art. 19, § 3º).
05/08/2012
Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.
06/08/2012
Data em que os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (LE, art. 28, § 4º).
08/08/2012
Último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da LE.
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição (LE, art. 13, § 1º e § 3º).
12/08/2012
Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (LE, art. 50).
21/08/2012
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE, art. 47, caput).
23/08/2012
Último dia para os TREs tornarem disponíveis ao TSE as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (LE, art. 16).
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LE, art. 16, § 1º).
06/09/2012
Data em que os partidos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (LE, art. 28, § 4º).
27/09/2012
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (CE, art. 52).
02/10/2012
Último dia para os partidos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (LE, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
04/10/2012
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (LE,art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24h (CE, art. 240, parágrafo único e LE, art. 39, § 4º e § 5º, I).
Último dia para a realização de debate no rádio e na TV, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7h do dia 5 de outubro de 2012.
Último dia para os partidos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
05/10/2012
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (LE, art. 43).
06/10/2012
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (LE, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º).
07/10/2012
DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO - LE, art. 1º, caput).
08/10/2012
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24h do encerramento da votação (17h no horário local): é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno; será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas; e será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (CE, art. 240, parágrafo único c.c. LE, art. 39, §3º, §4º e § 5º, I e III).
10/10/2012
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa (CE, art. 124, § 4º).
12/10/2012
Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
13/10/2012
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral, no rádio e na TV, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (LE, art. 49, caput).
25/10/2012
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (CE, art. 240, parágrafo único e LE,art. 39, § 4º e § 5º, I).
26/10/2012
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na TV (LE, art. 49, caput).
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (LE, art. 43, caput).
Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006).
27/10/2012
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h (LE, art. 39, § 3º e § 5º, I).
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (LE, art. 39, § 9º).
28/10/2012
DIA DA ELEIÇÃO ( 2º TURNO - LE, art. 2º, § 1º).
31/10/2012
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (CE, art. 124, § 4º).
02/11/2012
Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito em segundo turno.
Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais (CE, art. 159, e Lei nº 6.996/82, art. 14).
06/11/2012
Último dia para o mesário que faltou à votação de 07 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (CE, art. 124).
Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, III e IV).
16/11/2012
Data a partir da qual os Cartórios e as Secretarias dos TREs não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.
27/11/2012
Último dia para os candidatos, os partidos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, IV).
Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (CE, art. 124).
06/12/2012
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Lei no 6.091/74, art. 7º).
11/12/2012
Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos (LE, art. 30, § 1º).
19/12/2012
Último dia para a diplomação dos eleitos.
27/12/2012
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (LTA, art. 7º).
CONVENÇÕES: Código Eleitoral (CE) - Lei Complementar nº 64/90 (LC) - Lei nº 9.504/97 (LE) - Lei nº 6.091/74 (LTA). FONTE: Calendário Eleitoral - Res. TSE nº 23.341 , publicada em 08/07/2011. G:\users\CRE\público CRE\Eleições\2012 - Municipais\Calendário Sintético 2012.
Em 30/11/2011 / mcp

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