terça-feira, 24 de julho de 2012

Captação de Recursos de Campanha



Estando todos os candidatos com contas abertas, e, obviamente, com seus CNPJs em mãos, esta na hora de buscar recursos para bancar a campanha.

Os recursos destinados às campanhas eleitorais são os próprios dos candidatos, dos partidos políticos, aqueles advindos de doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas e jurídicas, além de doações por cartão de crédito e débito. Ainda, é possível receber doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos, bem como angariar receitas decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos. (art. 18 da Resolução TSE 23.376/11)

Existem, contudo, limites para as doações, que devem ser rigorosamente respeitados. As doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas em favor de candidato, comitê financeiro e/ou partido político serão realizadas mediante cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito e depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF/CNPJ do doador, além da doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro. (art. 22 da Resolução TSE 23.376/11)

Bens estimáveis em dinheiro são aqueles que constituem produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Quando se trata de bens doados pelo próprio candidato, apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura podem ser fornecidos. (art. 23 da Resolução TSE 23.376/11)

Uma possibilidade cada vez mais vantajosa, mas ainda pouco utilizada pelos candidatos e suas equipes financeiras é a arrecadação de recursos pela internet. Para tanto, o candidato, o comitê financeiro e o partido político deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:
a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;
c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito;
d) fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição;
e) utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito. (art. 24 da Resolução TSE 23.376/11)

Todas as formas de doações tem que respeitar alguns limites, elencados na Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 1º, I e II, § 7º e 81, § 1º, quais sejam:
I – a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;
II – a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil;
III – ao valor máximo do limite de gastos estabelecido na forma do art. 3º da Resolução TSE 23.376/11, caso o candidato utilize recursos próprios.
Saliente-se que é vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012, em virtude da impossibilidade de apuração dos limites de doação constante. Ainda, a doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 3º, e 81, § 2º).
Além disso, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite de doação fixado, estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de até 5 anos, por decisão da Justiça Eleitoral, processo no qual seja assegurada a ampla defesa (Lei nº 9.504/97, art. 81, § 3º).
Conforme o art. 26 da Resolução TSE 23.376/11, as doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral e não estão sujeitas aos limites fixados nos incisos I e II do art. 25 da mesma resolução. Ainda, as doações previstas no caput do artigo, caso oriundas de recursos próprios do candidato, deverão respeitar o limite legal estabelecido para pessoas físicas.

Por fim, deve-se atentar para as fontes vedadas, elencadas no art. 27 da Resolução TSE 23.376/11, conforme segue:

Art. 27. É vedado a partido político, comitê financeiro e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (Lei nº 9.504/97, art. 24, I a XI):
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas;
X – organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou que estejam sendo beneficiadas com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 24, parágrafo único).

Com estas informações, o candidato está apto a buscar os recursos mais que necessários para o sucesso nas urnas. Mas lembrem-se, primordial a contratação de um contador e de um advogado, pois, como venho dizendo, quem leva sua candidatura “a sério”, tem que realizar esse investimento.

sábado, 14 de julho de 2012

Os Prazos da Impugnação de Candidaturas



 Candidato recebe notificação da Justiça Eleitoral, noticiando que sua candidatura foi impugnada...e agora, o que fazer?


Primeiramente, conforme o artigo 3° da Lei Complementar 64/90, "Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."


Ainda: 
 
        § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
        § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
        § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Conforme artigo que segue, o prazo para defesa é de sete (7) dias:

        Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

Mas calma candidatos, os senhores podem continuar com todos os atos de campanha enquanto suas candidaturas estiverem sub judice, conforme prevê a Lei 9504/97.

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Por fim, lembrem-se mais uma vez, TODO o candidato que leva a sério sua candidatura, que acredita na possibilidade de sucesso nas urnas, deve investir em dois profissionais por vezes colocados em segundo plano em uma campanha...o advogado eleitoral e o contador. Não jogue fora todo um trabalho árduo, bem como os recursos empregados na propaganda, tentando economizar "ninharias" com o jurídico e o contábil.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Consulta ao CNPJ dos candidatos

Já estão disponíveis os CNPJs da maioria dos candidatos. Para consultar, basta acessar o site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp, e pesquisar pelo cargo pretendido e pelo CPF.

O CNPJ é Imprescindível para o inicio efetivo da campanha, pois com ele é possível abrir a conta bancária do candidato, arrecadar fundos e principalmente produzir o material de campanha.

Com a "dica" do Dr. Eduardo Gil Carreira...

terça-feira, 10 de julho de 2012

Documentos de grande utilidade para a campanha eleitoral (Parte 2)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA FINS DA CAMPANHA ELEITORAL 2012


CONTRATANTE: ____________________, brasileiro, casado, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXXX, Candidato a Vereador/Prefeito nas Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no Município de ___________, ________, na Rua XXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADO: (nome)______________________________________________________, (nacionalidade) _____________________, (estado civil) _________________________, (profissão) ________________________________, portador da Carteira de Trabalho sob nº _______________________________, série ______________________, portador de Cédula de Identidade RG sob o nº _________________________________, doravante designado CONTRATADO.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins da Campanha Eleitoral 2012, com fulcro no Artigo 100 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997 e mediante as seguintes cláusulas e condições de preço, forma e prazo.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira: É objeto do presente contrato, prestado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de Assistente para a Campanha Eleitoral 2012, da qual o CONTRATANTE participa na qualidade de candidato a Vereador/Prefeito.

Parágrafo Único: Desde que não exijam qualificação técnica ou licença própria ao seu exercício, o CONTRATADO concorda em exercer outras prestações de serviços, tarefas ou atividades relacionadas à Campanha Eleitoral 2012, sempre que necessário, bastando, para tanto, o CONTRATANTE ou um de seus representantes comunicar-lhe, por escrito ou não.

DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA

Cláusula Segunda: O CONTRATADO prestará os seus serviços durante uma carga horária diária XXXXXXXX horas, conforme cronograma de atividades ou a necessidade do CONTRATANTE durante a Campanha Eleitoral 2012.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO gozará de uma folga semanal, preferentemente aos domingos, bem como é assegurado o tempo mínimo de uma hora de intervalo para refeição, sem, contudo, prejudicar a carga horária diária contratada.

Parágrafo Segundo: Sempre que necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar que o CONTRATADO preste serviços em carga horária superior à contratada. Nesse caso, toda hora excedente lhe será paga com o acréscimo legal, salvo se ocorrer a compensação de horas, com o CONTRATANTE concedendo ao CONTRATADO a equivalente redução na carga horária de outro dia.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula Terceira: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços respeitando os bons modos e costumes, adotando uma conduta ética e moral e respeitando as regras sociais, legais e eleitorais, de modo a não denegrir, sob qualquer pretexto, o nome e a imagem do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Se, a qualquer título, a conduta do CONTRATADO deixar a desejar ou ferir os preceitos, não limitados, mencionados no caput da Cláusula Terceira, acima, ou ainda desrespeitar a Legislação Eleitoral vigente, fica facultado ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato de prestação de serviços, sem que seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.

Parágrafo Segundo: Qualquer prejuízo que, eventualmente, venha a ser causado ao CONTRATANTE em face de conduta inadequada do CONTRATADO, facultará ao CONTRATANTE cobrá-lo ou descontar-lhe da remuneração que este tiver a receber, independentemente da faculdade de rescindir o contrato de prestação de serviços.

Cláusula Quarta: O CONTRATADO obriga-se a cumprir a jornada de trabalho estipulada, sob pena de lhe ser descontado o atraso ou a falta, proporcionalmente, da sua remuneração, salvo se este atraso ou falta ocorrer por razões amparadas pela lei ou plenamente justificadas ao CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O sucessivo descumprimento do CONTRATADO no que tange à prestação de serviços na carga horária diária contratada, faculta ao CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que seja devido ao CONTRATADO qualquer espécie de indenização.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula Quinta: O CONTRATANTE obriga-se a dar o suporte físico, técnico e pessoal necessário para que o CONTRATADO possa bem exercer seus serviços, tarefas e atividades.

Cláusula Sexta: O CONTRATANTE obriga-se a pagar dentro do prazo ajustado pelas partes a remuneração devida ao CONTRATADO em face de sua prestação de serviços.

DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Cláusula Sétima: Pela prestação dos serviços ajustados neste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a serem pagos até o 5° dia útil do mês subseqüente, perfazendo um total de R$XXXXXXXX( XXXXXXXXXXX), por XX dias de trabalho.

Parágrafo Único: Na eventualidade de ocorrer a rescisão do contrato antes de cumprida a carga horária semanal da prestação de serviços, a remuneração será paga pro-rata tempore pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.

DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cláusula Oitava: Como a prestação de serviços é contratada para a CAMPANHA ELEITORAL DE 2012, da qual o CONTRATANTE participa como candidato à Vereador, seu prazo de duração está diretamente relacionado ao prazo de duração da Campanha Eleitoral, iniciando-se a partir da assinatura deste instrumento e terminado em 07 de outubro de 2012.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula Nona: Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafo primeiro e segundo da cláusula terceira e parágrafo único da cláusula quarta, o presente contrato também poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes venha a descumprir qualquer das suas disposições.

Parágrafo Primeiro: Por tratar-se de prestações de serviços específicos à CAMPANHA ELEITORAL 2012, com prazo determinado, a rescisão antecipada do contrato por vontade de qualquer uma das partes não ensejará nenhuma espécie de indenização, salvo a remuneração pelos serviços já prestados, não se materializando ou configurando qualquer vínculo ou direito, especialmente empregatício, após o encerramento do contrato, consoante disposição expressa do artigo 100 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Parágrafo Segundo: Qualquer que venha a ser sua causa, ou a parte que lhe deu causa, a rescisão deverá dar-se expressamente, na forma de distrato. Não sendo possível a assinatura do CONTRATADO no distrato, seja pelo seu não comparecimento a tal mister, seja por qualquer outra razão que fuja à vontade e controle do CONTRATANTE, a presença do CONTRATADO no distrato far-se-á representar pela assinatura de duas testemunhas, que tenham conhecimento da contratação de serviços.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima: O presente contrato é ajustado pelas partes sem que haja ou gere vínculo empregatício, sendo regulado pela Lei n ° 9.504, de 30 de setembro de 1997 e pelo Código Civil Brasileiro.

Cláusula Décima Primeira: É livre ao CONTRATADO prestar serviços a outras pessoas, desde que fora do âmbito deste contrato, sendo-lhe vedado prestar o mesmo serviço ora contratado a outro candidato ou coligação, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir em causa de rescisão antecipada do contrato.

DO FORO

Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ________/__, renunciando a qualquer outro.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado para fins de Campanha Eleitoral 2012, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

__________, ___, de __________________ de 2012.



_________________________________             _________________________________
CONTRATANTE                                                  CONTRATADO


TESTEMUNHAS:



INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS PARA CAMPANHA ELEITORAL 2012 – DOAÇÃO DE SERVIÇOS
  
 Por este instrumento particular, …………………………………………., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço…………………………………………..,  R.G. nº ……………………. e CPF/MF nº …………………., doravante simplesmente denominada “DOADOR”, e _____________, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Candidato a Vereador nas Eleições 2012, com Comitê Eleitoral Central situado no Município de __________, ___, na Rua XXXXXXXXX, n.º XXX, doravante simplesmente denominado “DONATÁRIO”, têm entre si justo e acertado o que segue:

Capítulo I - Do Objeto

Cláusula Primeira – Tem por objeto este contrato a doação de prestação de serviço pelo DOADOR ao DONATÁRIO, para fins de Campanha Eleitoral, nas condições estabelecidas neste instrumento.

Cláusula Segunda - Para fins de contabilidade de campanha eleitoral, o presente contrato é lastreado pelo Recibo Eleitoral de nº………………………, com valor estimado em R$ …………………………..(xxxxx reais).

Cláusula Terceira – As partes de comum acordo dispensam a prévia inscrição em serviço voluntário.

 Capítulo II - Da Responsabilidade do DOADOR
 Cláusula Única – O DOADOR reconhece neste ato, que o valor estimado para a prestação de serviços, especificado na cláusula segunda, do Capítulo I, não é superior a 10% dos seus rendimentos brutos auferidos no exercício de 2011.

Capítulo III - Do Prazo
 Cláusula Única – A prestação de serviços objeto deste contrato, destina-se exclusivamente às atividade de campanha eleitoral e se inicia na data de assinatura deste, findando em 07 de outubro de 2012.

Capítulo IV - Da Ausência de Vínculo

Cláusula Única – Por força do estabelecido no art. 100, da Lei nº 9.504/97, a prestação de serviços objeto deste contrato, não gera vínculo empregatício com o partido ou candidato.

 Capítulo V - Eleição do Foro

Cláusula Primeira - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de _________/____, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.

Cláusula Segunda - Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

__________, ___, ___________, de 2012.


____________________________
Doador


____________________________
Donatário


Testemunhas:

____________________________
                  
 ____________________________

Documentos de grande utilidade para a campanha eleitoral (Parte 1)

Quando se trata de campanha eleitoral, principalmente nas eleições municipais, com ânimos tão exaltados e rivalidades extremas, torna-se necessário cercar-se de todos os cuidados, evitando-se representações na Justiça Eleitoral, que tomam tempo e desviam as atenções do que interessa, que é a campanha.

Muitos candidatos se "atrapalham" quando o assunto é contratação de cabos eleitorais, cedência de veículos e utilização de imóveis.

Frente a isso, seguem modelos de autorizações de utilização de veículos, espaços e contratação de "mão-de-obra":
 


AUTORIZAÇÃO


Eu,___________________________________________________________________, documento nº ______________________________, proprietário/responsável pelo imóvel situado à Rua / Av. _______________________________________________, bairro _________________________ na cidade de ______________/__, autorizo a veiculação de propaganda eleitoral, assim como especificado abaixo, do candidato à Vereador/Prefeito _____________________, nas Eleições do ano de 2012.

(   ) PINTURA   (   ) FAIXAS    (   ) CARTAZES     (   ) PLACAS     (   ) INSCRIÇÕES

Conforme dispõe o Artigo 37, do parágrafo 2º da Lei 9504/97.

_____________, ____ de ______________________ de 2012.


__________________________________________
Proprietário ou Responsável pelo imóvel


 
AUTORIZAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, documento nº __________________________ proprietário/responsável pelo automóvel _________________________, placa _______________________, autorizo a veiculação de propaganda eleitoral no veículo citado acima; do candidato à Vereador/Prefeito ____________________,  nas Eleições do ano de 2012, conforme dispõe o Artigo 37, da Lei 9504/97.
________________, ________ de _______________________ de 2012.

__________________________________________
Proprietário ou Responsável pelo veículo

 
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO
PARA FINS ELEITORAIS
Veículo


Pelo presente instrumento particular, NOME DO CEDENTE, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ...................................................................., com endereço na Rua ...................................................................................................... e _________________, candidato a Vereador/Prefeito, nº ____________, CNPJ ..................................................., celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO PARA FINS ELEITORAIS do veículo marca................, modelo........................, placa .................................., para ser utilizado nas atividades de campanha eleitoral, ano de 2012.

1 – A utilização do veículo terá a estrita finalidade de divulgação da campanha do Cessionário e transporte de material e apoiadores de campanha, vedado transporte de eleitor no dia das eleições.
2 – A presente cessão será gratuita, estimando-se para fins de prestação de contas eleitorais o valor de R$ ................... (colocar o valor estimado do aluguel do veículo) mensais.
3 – Poderá o candidato Cessionário utilizar, sem embargo de qualquer natureza, a chaparia do carro para fins de publicidade eleitoral.
4 – O Cedente somente poderá rescindir o presente termo de cessão de uso após do dia 07 de outubro de 2012, salvo a existência de justa causa motivada exclusivamente pela pessoa do Cessionário, caso não sejam cumpridas as condições estabelecidas neste termo.
5 – A cessão de uso do veículo referido tem início na assinatura do presente termo e termino no dia 07 de outubro de 2012.
6 – Fica eleito o Foro da Cidade de ________/____, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente termo.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo:

_______, ___ de _______________ de 2012.


   ________________

Candidato a Vereador




___________________
Cedente