Presidente do TSE fala sobre uso das redes sociais nas eleições
Presidente do TSE ministro Ricardo Lewandowski
O presidente do TSE disse aos jornalistas que, a respeito do uso da internet nas eleições, tem se manifestado “de forma reiterada no sentido de que a internet é um espaço livre”. Segundo ele, as restrições estão na própria Constituição Federal, como, por exemplo, a vedação de se usar a web para acirrar ódios raciais, étnicos e culturais. Além disso, de acordo com o ministro, as legislações civil e penal proíbem o ataque à honra e a invasão da privacidade das pessoas.
O ministro também falou sobre as resoluções que regerão o pleito municipal de 2012. A maioria delas já foi aprovada pelo Plenário da Corte. “É uma satisfação para nós dizer que as resoluções relativas ao pleito de 2012 já estão aprovadas. Num recorde histórico para a Justiça Eleitoral conseguimos já aprovar, em dezembro de um ano ímpar, as resoluções eleitorais. As regras são públicas e objetivas para todos os candidatos e para todos aqueles que de alguma forma vão participar das eleições”, destacou.
Outro assunto abordado pelo ministro foi a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e sua aplicação nas Eleições 2012. “Pelo placar que nós temos hoje no Supremo Tribunal Federal, eu estou convencido de que já temos uma maioria de ministros que votarão pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa”, disse. No entanto, ele frisou que é possível que um ou outro dispositivo da norma seja questionado. “Mas a lei, como um todo, certamente será considerada constitucional e valerá para as próximas eleições”, opinou.
A questão da fidelidade partidária também foi tratada na entrevista. Sobre esse aspecto o ministro lembrou a validade da decisão do STF – que confirmou decisão da Justiça Eleitoral – no sentido de que o mandato pertence ao partido.
“Existem algumas situações excepcionalíssimas em que o político pode sair do seu partido sem perder o mandato, como, por exemplo, para fundar um novo partido, como aconteceu recentemente com o PSD [Partido da Social Democracia], quando estiver sendo perseguido injustamente, ou quando o partido original mudar a ideologia ou o programa drasticamente. São hipóteses muito restritas e que estão previstas em resolução do TSE”, explicou.
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