A Justiça Eleitoral de Torres cassou a expedição do diploma do prefeito reeleito de Arroio do Sal/RS, Luciano Pinto (PDT). A decisão, em primeira instância, ocorreu após denúncias da coligação de que o prefeito teria utilizado a máquina pública durante a campanha. A reclamação foi protocolada pela coligação que ficou em segundo lugar. Luciano venceu as eleições com 40,03% dos votos válidos.
As denúncias que sustentam a decisão incluem a distribuição de informativos com fotos pertencentes ao acervo da prefeitura, entre outros fatores. A coligação a qual ele pertence também foi multada em R$ 5,3 mil.
O prefeito disse ter sido vítima de armação e vai recorrer da decisão que cassou a sua candidatura.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Retirada das propagandas eleitorais
Dia 27 de novembro, conforme o Calendário Eleitoral, é o último dia para candidatos, partidos e as coligações, nos Estados
onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às
eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
Se isso não for feito, pode-se esperar que a Justiça Eleitoral, além de retirar a propaganda, ou ainda notificar o candidato a fazê-lo, aplique multa ao responsável pela divulgação.
Além disso, dia 27 também é o último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, IV).
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Candidatos que disputaram o primeiro turno têm de prestar contas finais até terça-feira (6)
Os
candidatos que encerraram a sua participação nas Eleições 2012 no
primeiro turno têm até terça-feira (6) para apresentar à Justiça
Eleitoral suas prestações de contas finais de campanha. O mesmo prazo
vale para comitês financeiros e partidos. O primeiro turno das eleições
municipais ocorreu no dia 7 de outubro.
Caso o candidato não apresente as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Já os 100 candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições para prefeito, no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais.
Primeiro turno
No dia 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser utilizada pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.
EM/LF
Caso o candidato não apresente as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Já os 100 candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições para prefeito, no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais.
Primeiro turno
No dia 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser utilizada pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.
EM/LF
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