Dia 27 de novembro, conforme o Calendário Eleitoral, é o último dia para candidatos, partidos e as coligações, nos Estados
onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às
eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
Se isso não for feito, pode-se esperar que a Justiça Eleitoral, além de retirar a propaganda, ou ainda notificar o candidato a fazê-lo, aplique multa ao responsável pela divulgação.
Além disso, dia 27 também é o último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (LE, art. 29, IV).
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