A prestação
de contas de campanha, principalmente de candidatos a vereança com “poucos
recursos”, tem sido uma dor de cabeça para partidos e postulantes ao cargo,
seja por falta de informação, por desconhecimento do contador contratado ou até
mesmo pela falta deste profissional.
Porém, tão
grave quanto prestar contas de forma insuficiente é não prestar contas.
Em vista
disso, cito texto elucidativo de Manoel Veríssimo, Presidente do Instituto de Direito Eleitoral de Rondônia.
Alguns
(ex)candidatos de eleições anteriores que não prestaram suas contas de campanha
devem estar se perguntando se podem se candidatar às eleições de 2012.
Responder
positivamente essa pergunta, sem uma análise aprofundada da questão, seria no
mínimo imprudente de nossa parte, por isso necessário fazermos algumas
considerações jurídicas acerca do assunto.
Primeiramente
temos que deixar bem claro que as contas que aqui nos referimos dizem respeito
exclusivamente àquelas não prestadas durante o processo eleitoral, diferente
das contas que devem ser apresentadas em virtude do exercício de cargo ou
função pública, quando rejeitadas por irregularidade insanável e/ou por decisão
irrecorrível do órgão competente (artigo 1º, I, “g” da LC 64/90).
Vamos nos
debruçar tão somente sobre as contas relativas às campanhas eleitorais, que são
compulsórias na forma do artigo 28 da Lei 9504/97 e que se vinculam
estritamente a cargos eletivos.
Na expressão
de RODRIGO LOPEZ ZILIO, no exame da prestação de contas de campanha eleitoral
tem-se “procedimento de caráter administrativo através do qual os candidatos e
comitês financeiros apresentam à Justiça Eleitoral os valores arrecadados na
campanha eleitoral, demonstrando as respectivas fontes e indicando o destino
dos gastos eleitorais”. Apresentada a prestação, ela é submetida ao controle da
Justiça Eleitoral, que aprovará ou rejeitará, nos termos da legislação
aplicável.
Assim, sabendo
a razão de ser da prestação de contas de campanha, fica mais fácil depreender a
sua utilidade/necessidade para aqueles cidadãos que pretendem ser candidatos
nas próximas eleições.
Sabemos que é
condição essencial que o pretenso candidato no momento do registro de sua
candidatura além dos demais requisitos de elegibilidade
constitucionais apresente à Justiça certidão de quitação eleitoral; esta
somente pode expedida quando o postulante a cargo eletivo apresentou suas
contas de campanha anteriores e as mesmas foram aprovadas, ainda que com
ressalva pelo Poder Judiciário.
E o que
acontece com os pretendentes a cargos eletivos, por exemplo, do pleito de 2008
que deixaram de cumprir com essa formalidade de campanha e por isso suas contas
foram julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral?
Este candidato
eleito ou não, por falta de requisito legal, está impedido de obter sua
certidão de quitação eleitoral e conseqüentemente o deferimento do registro de
candidatura para as eleições subseqüentes.
Corriqueiramente,
os pretendentes a cargos eletivos que não prestam suas contas de campanha de
eleição anterior, deixam para apresentá-las quando do pedido de registro, o que
invariavelmente resulta em indeferimento da nova candidatura por falta de
condição de elegibilidade, ou seja, por inexistir no momento do requerimento, certidão
de quitação eleitoral (art. 11, § 7º da Lei 9504/97), neste sentido já se
posicionou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no RE nº 731/2008, de
Relatoria do Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.
A finalidade
do prazo para apresentação das contas de campanha nos moldes do artigo 29, III,
da Lei 9504/97, é que as mesmas sejam verificadas pela Justiça em tempo hábil
para o seu julgamento, isto é, ainda no calor da campanha eleitoral.
Conquanto,
nada impede que o candidato relapso faça a apresentação de suas contas mesmo
que extemporaneamente à Justiça Eleitoral, porém deve fazê-lo com interstício
temporal suficiente para que a Justiça possa analisá-las, antes do pedido de
registro de candidatura, foi o que entendeu o Augusto Tribunal Superior Eleitoral,
nos autos do RESPE nº 29561-MA, Relator Ministro Felix Fischer.
Aos cidadãos
que se enquadram na situação de contas tidas como não prestadas e que
porventura tenham interesse em candidatar-se nas próximas eleições, é imperioso
que corrijam suas contas em tempo hábil, até porque o calendário eleitoral de
2012 já foi publicado pelo TSE através da Resolução nº 23.341/2011, deliberada
na sessão de 28/06/2011. Em outras palavras começou a corrida contra o relógio,
pois os novos registros terão como data limite às 19h00m do dia 05/07/2012.
Assim, com
vistas a aclarar dúvidas, mesmo que de forma bastante simplória, é que
lembramos aos senhores pretendentes a cargos eletivos que nem tudo está
perdido.
Por fim, lembro que, para facilitar o
trabalho dos partidos e candidatos, até o dia 5 de junho de 2012,
terça-feira, a Justiça
Eleitoral deverá enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a
relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição
das certidões de quitação eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97,
art. 11, § 9º.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFui filiado a um partido politico. Na época me disseram que minha candidatura tinha sido indeferida por conta de uma prestação de contas que nunca me disseram que eu tinha que fazer... Me disseram que minha candidatura estava indeferida e eu não concorreria naquele ano de 2012... Este ano fui informado que eu tinha que prestar conta e eu em janeiro 2016 o fiz... Quero concorrer este ano novamente como vereador do meu municipio sou uma pessoa simples sem estudo (tanto que estou pedindo pra uma amiga digitar), enfim como faço? Naquela época virou um pequeno processo e arquivou... Eu nem estava aqui pra me defender e saber como fazer para prestar essa conta... Fiquei sabendo em janeiro de 2016. Não é possivel que não tenho como me defender... O partido na época usou de má fé para me atrapalhar e fazer quem eles queriam eleito... Hj sei que foi isso... Me ajudem por favor! Quero muito ajudar a melhorar a situação social do meu bairro... Fiscalizar os passos do executivo... Aguardo uma resposta
ResponderExcluirFui filiado a um partido politico. Na época me disseram que minha candidatura tinha sido indeferida por conta de uma prestação de contas que nunca me disseram que eu tinha que fazer... Me disseram que minha candidatura estava indeferida e eu não concorreria naquele ano de 2012... Este ano fui informado que eu tinha que prestar conta e eu em janeiro 2016 o fiz... Quero concorrer este ano novamente como vereador do meu municipio sou uma pessoa simples sem estudo (tanto que estou pedindo pra uma amiga digitar), enfim como faço? Naquela época virou um pequeno processo e arquivou... Eu nem estava aqui pra me defender e saber como fazer para prestar essa conta... Fiquei sabendo em janeiro de 2016. Não é possivel que não tenho como me defender... O partido na época usou de má fé para me atrapalhar e fazer quem eles queriam eleito... Hj sei que foi isso... Me ajudem por favor! Quero muito ajudar a melhorar a situação social do meu bairro... Fiscalizar os passos do executivo... Aguardo uma resposta
ResponderExcluirFui filiado a um partido politico. Na época me disseram que minha candidatura tinha sido indeferida por conta de uma prestação de contas que nunca me disseram que eu tinha que fazer... Me disseram que minha candidatura estava indeferida e eu não concorreria naquele ano de 2012... Este ano fui informado que eu tinha que prestar conta e eu em janeiro 2016 o fiz... Quero concorrer este ano novamente como vereador do meu municipio sou uma pessoa simples sem estudo (tanto que estou pedindo pra uma amiga digitar), enfim como faço? Naquela época virou um pequeno processo e arquivou... Eu nem estava aqui pra me defender e saber como fazer para prestar essa conta... Fiquei sabendo em janeiro de 2016. Não é possivel que não tenho como me defender... O partido na época usou de má fé para me atrapalhar e fazer quem eles queriam eleito... Hj sei que foi isso... Me ajudem por favor! Quero muito ajudar a melhorar a situação social do meu bairro... Fiscalizar os passos do executivo... Aguardo uma resposta
ResponderExcluirFui posto como candidato a vereador em 2008 para compor chapa, sem informações não prestei contas e não tenho mais documento algum para fazé-lo. Não quero ser candidato! Preciso da minha certidao de quitação pois vou fazer curso para a marinha mercante onde é exigido. O que fazer? existe uma forma de resolver este caso? Preciso de ajuda! Meu zap 21 9 9211-1207, email :natangomes1@hotmail.com
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