Em época de negociações para as Coligações visando as Eleições Municipais 2012, um fator preponderante na escolha dos "aliados" é o tempo de TV que cada partido tem ao seu dispor.
Para tratar desse tema utilizo-me de texto do Professor Direito Eleitoral da ESMAGIS, Hardy Waldschmidt, que abordou com propriedade a questão.
Em 2012 teremos eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, que ocorrerão no dia 07 de outubro, porém, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, tratando-se das eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado o 2.º turno no dia 28 de outubro.
A propaganda eleitoral em rede e sob inserções, de que tratam artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de 21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo:
I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador;
Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.
Na eleição de 2010 a bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT 88, PMDB 78, PSDB 54, DEM 43, PP 41, PR 41, PSB 34, PDT 28, PTB 21, PSC 17, PC do B 15, PV 15, PPS 12, PRB 8, PMN 4, PSOL 3, PT do B 3, PHS 2, PRTB 2, PRP 2, PTC 1, PSL 1, totalizando 513 Deputados Federais.
Não obtiveram representação os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO.
Por terem registrado seus estatutos no TSE em 27.09.2011 e 04.10.2011, respectivamente, o PSD e o PPL não participaram do pleito de 2010.
Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo* de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral
em rede, para cada período diário, nas eleições de 2012 de Prefeito e Vice-Prefeito:
Em 2012 teremos eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, que ocorrerão no dia 07 de outubro, porém, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, tratando-se das eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado o 2.º turno no dia 28 de outubro.
A propaganda eleitoral em rede e sob inserções, de que tratam artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de 21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo:
I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador;
Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.
Na eleição de 2010 a bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT 88, PMDB 78, PSDB 54, DEM 43, PP 41, PR 41, PSB 34, PDT 28, PTB 21, PSC 17, PC do B 15, PV 15, PPS 12, PRB 8, PMN 4, PSOL 3, PT do B 3, PHS 2, PRTB 2, PRP 2, PTC 1, PSL 1, totalizando 513 Deputados Federais.
Não obtiveram representação os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO.
Por terem registrado seus estatutos no TSE em 27.09.2011 e 04.10.2011, respectivamente, o PSD e o PPL não participaram do pleito de 2010.
Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo* de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral
em rede, para cada período diário, nas eleições de 2012 de Prefeito e Vice-Prefeito:
* mínimo porque o tempo será distribuído entre os partidos que efetivamente participarem das eleições
SIMULAÇÃO
Eleições 2012: Tempo de rádio e
TV destinado aos partidos para o Horário Eleitoral
|
Partido
|
Partido Tempo Igualitário
(mm:ss:cc) |
Tempo Proporcional
(mm:ss:cc) |
Tempo Total
(mm:ss:cc) |
10 – PRB
|
00'20"68
|
00'18"71
|
00'39"39
|
11 – PP
|
00'20"68
|
01'35"90
|
01'56"58
|
12 – PDT
|
00'20"68
|
01'05"49
|
01'26"17
|
13 – PT
|
00'20"68
|
03'25"84
|
03'46"52
|
14 – PTB
|
00'20"68
|
00'49"12
|
01'09"80
|
15 – PMDB
|
00'20"68
|
03'02"45
|
03'23"13
|
16 – PSTU
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
17 – PSL
|
00'20"68
|
00'02"33
|
00'23"01
|
19 – PTN
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
20 – PSC
|
00'20"68
|
00'39"76
|
01'00"44
|
21 – PCB
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
22 – PR
|
00'20"68
|
01'35"90
|
01'56"58
|
23 – PPS
|
00'20"68
|
00'28"07
|
00'48"75
|
25 – DEM
|
00'20"68
|
01'40"58
|
02'01"26
|
27 – PSDC
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
28 – PRTB
|
00'20"68
|
00'04"67
|
00'25"35
|
29 – PCO
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
31 – PHS
|
00'20"68
|
00'04"67
|
00'25"35
|
33 – PMN
|
00'20"68
|
00'09"35
|
00'30"03
|
36 – PTC
|
00'20"68
|
00'02"33
|
00'23"01
|
40 – PSB
|
00'20"68
|
01'19"53
|
01'40"21
|
43 – PV
|
00'20"68
|
00'35"08
|
00'55"76
|
44 – PRP
|
00'20"68
|
00'04"67
|
00'25"35
|
45 – PSDB
|
00'20"68
|
02'06"31
|
02'26"99
|
50 – PSOL
|
00'20"68
|
00'07"01
|
00'27"69
|
65 - PC do B
|
00'20"68
|
00'35"08
|
00'55"76
|
70 - PT do B
|
00'20"68
|
00'07"01
|
00'27"69
|
54 – PPL
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
55 – PSD
|
00'20"68
|
00'00"00
|
00'20"68
|
TOTAL
|
10 minutos
|
20 minutos
|
30 minutos
|
É importante ressaltar que, para esta simulação, foi adotada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da última eleição, ocorrida em 3.10.2010.
Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação acima também se aplica para o cargo de Vereador.
Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação acima também se aplica para o cargo de Vereador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário