quarta-feira, 4 de abril de 2012

ELEIÇÕES 2012: TEMPO DE RÁDIO E TV DESTINADO AOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL

Em época de negociações para as Coligações visando as Eleições Municipais 2012, um fator preponderante na escolha dos "aliados" é o tempo de TV que cada partido tem ao seu dispor.

Para tratar desse tema utilizo-me de texto do Professor Direito Eleitoral da ESMAGIS, Hardy Waldschmidt, que abordou com propriedade a questão.

Em 2012 teremos eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador, que ocorrerão no dia 07 de outubro, porém, nos municípios com mais de 200.000 eleitores, tratando-se das eleições de Prefeito e Vice-Prefeito, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta dos votos, será realizado o 2.º turno no dia 28 de outubro.
 A propaganda eleitoral em rede e sob inserções, de que tratam artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, será realizada no período de 21 de agosto a 4 de outubro, no rádio e na televisão.
A  propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo:
 I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de Vereador;
Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações tem  trinta minutos diários,  inclusive aos domingos, com destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, a serem usados em inserções  de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.
Na eleição de 2010 a bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT 88, PMDB 78, PSDB 54, DEM 43, PP 41, PR 41, PSB 34, PDT 28, PTB 21, PSC 17, PC do B 15, PV 15, PPS 12, PRB 8, PMN 4, PSOL 3, PT do B 3, PHS 2, PRTB 2, PRP 2, PTC 1, PSL 1, totalizando 513 Deputados Federais.
Não obtiveram representação os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO.
Por terem registrado seus estatutos no TSE em 27.09.2011 e 04.10.2011, respectivamente, o PSD e o PPL não participaram do pleito de 2010.
Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo* de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral
em rede, para cada período diário, nas eleições de 2012 de Prefeito e Vice-Prefeito:
* mínimo porque o tempo será distribuído entre os partidos que efetivamente participarem das eleições 

SIMULAÇÃO


Eleições 2012: Tempo de rádio e TV destinado aos partidos para o Horário Eleitoral
Partido
Partido Tempo Igualitário 
(mm:ss:cc)
Tempo Proporcional 
(mm:ss:cc)
Tempo Total 
(mm:ss:cc)
10 – PRB
00'20"68
00'18"71
00'39"39
11 – PP
00'20"68
01'35"90
01'56"58
12 – PDT
00'20"68
01'05"49
01'26"17
13 – PT
00'20"68
03'25"84
03'46"52
14 – PTB
00'20"68
00'49"12
01'09"80
15 – PMDB
00'20"68
03'02"45
03'23"13
16 – PSTU
00'20"68
00'00"00
00'20"68
17 – PSL
00'20"68
00'02"33
00'23"01
19 – PTN
00'20"68
00'00"00
00'20"68
20 – PSC
00'20"68
00'39"76
01'00"44
21 – PCB
00'20"68
00'00"00
00'20"68
22 – PR
00'20"68
01'35"90
01'56"58
23 – PPS
00'20"68
00'28"07
00'48"75
25 – DEM
00'20"68
01'40"58
02'01"26
27 – PSDC
00'20"68
00'00"00
00'20"68
28 – PRTB
00'20"68
00'04"67
00'25"35
29 – PCO
00'20"68
00'00"00
00'20"68
31 – PHS
00'20"68
00'04"67
00'25"35
33 – PMN
00'20"68
00'09"35
00'30"03
36 – PTC
00'20"68
00'02"33
00'23"01
40 – PSB
00'20"68
01'19"53
01'40"21
43 – PV
00'20"68
00'35"08
00'55"76
44 – PRP
00'20"68
00'04"67
00'25"35
45 – PSDB
00'20"68
02'06"31
02'26"99
50 – PSOL
00'20"68
00'07"01
00'27"69
65 - PC do B
00'20"68
00'35"08
00'55"76
70 - PT do B
00'20"68
00'07"01
00'27"69
54 – PPL
00'20"68
00'00"00
00'20"68
55 – PSD
00'20"68
00'00"00
00'20"68
TOTAL
10 minutos
20 minutos
30 minutos



É importante ressaltar que, para esta simulação, foi adotada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da última eleição, ocorrida em 3.10.2010.
Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação acima também se aplica para o cargo de Vereador.  

 

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