domingo, 20 de maio de 2012

Datas próximas do Calendário Eleitoral 2012

Ainda em maio, e depois em junho, teremos datas importantes do calendário eleitoral de 2012.

Tratam-se das Convenções Partidárias, bem como dos prazos para propaganda intrapartidária.

É isso mesmo, o candidato a candidato pode fazer propaganda visando a obtenção dos votos dos filiados, nas prévias de seus partidos. Obviamente, como tudo na lei eleitoral, devem ser respeitados alguns limites.


A propaganda pode ser feita na proximidade do local da convenção, bem como via e-mail e outros meios eletrônicos. Ainda pode ser utilizado panfletagem e outras formas de propaganda, com respeito ao prazo de 15 dias anteriores a escolha dos candidatos. Contudo, é vedado o uso de rádio, TV e outdoor. (Lei 9.504/97, art. 36, § 1)

26/05/2012
Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (LE, art. 36, § 1º).
10/06/2012
Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (LE, art. 8º, caput).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (LE, art. 45,§ 1º).
30/06/2012
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (LE, art. 8º, caput).








sexta-feira, 18 de maio de 2012

Doação de combustível para campanhas eleitorais


A época é de eleições municipais e, como todos sabem, este é também um período de grande assédio por parte dos candidatos para doações de campanha. Doar dinheiro para o candidato de sua escolha é um ato legal e de cidadania.

Minha área é mais jurídica, sendo que detalhes mais técnicos acerca de doações e prestações são propícios para contadores. Contudo, vou "dar um pitaco" neste tema.

Muitos candidatos buscam postos de gasolina pedindo doações. Mas atenção! Algumas regras devem ser seguidas. Para esclarecer as dúvidas da maior parte dos candidatos e empresários donos de postos, a Fecombustíveis questionou o TRE-RJ, que assim respondeu. Em caso de dúvidas, as respostas estão na Resolução 23.376, do TribunalSuperior Eleitoral.
 

Como um empresário de pequeno ou médio porte deve proceder para fazer uma doação para campanha de um candidato?

Independentemente do porte, o empresário deve emitir o cheque em nome do candidato (tem que ser o nome que consta no CNPJ do candidato) e pegar com este um recibo eleitoral.

A doação pode ser feita em dinheiro?

Sim, mas o doador deve depositar diretamente na conta do candidato, através de depósito identificado, e pedir ao candidato o recibo eleitoral correspondente ao valor doado.

A doação pode ser feita em combustível?

Pode sim, desde que mediante nota fiscal e recibo. Funciona assim: o doador emite nota fiscal e dá uma cópia ao candidato para o qual está doando, solicitando deste o recibo eleitoral. Entra na prestação de contas como "doação estimável em dinheiro".

Existe a necessidade de se firmar algum contrato com o candidato, ao qual o empresário decidiu doar verba para a campanha?}

Não há necessidade de se firmar nenhum contrato. Apenas é preciso que o depósito seja identificado com o nome do doador e que o doador exija o recibo eleitoral do candidato.

Os carros de propaganda utilizados durante a campanha têm um prazo para serem abastecidos? Podem ser abastecidos mesmo às vésperas das eleições?

Não têm prazo para serem abastecidos. Podem ser abastecidos até mesmo no dia das eleições.

Caso o candidato queira comprar um grande valor de combustível adiantado, que será abastecido aos poucos. O posto pode aceitar? Em nome de quem tem que ser feita a nota fiscal?

O posto pode aceitar e a nota fiscal deve ser emitida em nome do candidato. O que vai acontecer é que ele vai precisar identificar um a um os veículos que forem sendo abastecidos, que só podem ser carros vinculados à campanha eleitoral. O combustível não pode beneficiar nenhum eleitor.

O sindicato pode doar em campanha eleitoral? Como deve proceder?

Nenhuma entidade de classe ou sindical pode fazer doações de campanha, conforme preve a resolução supra.





* As perguntas foram respondidas por Ronaldo Cunha Barreto, secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE-RJ