Antes de responder, é necessário ter algumas coisas em mente.
Primeiro, o instituto da desincompatibilização foi criado para vedar que o candidato que ocupe cargo público possa influenciar diretamente no resultado da eleição, tendo benefícios eleitorais em virtude da função que exerce em uma administração.
Ainda, existem regras diferentes, dependendo do cargo ao qual se vai pleitear.
Por exemplo:
Prefeito de uma cidade, sem importar se esta em primeiro ou segundo mandato, não pode trocar seu domicilio eleitoral para concorrer em outro município, mesmo se desincompatibilizando do cargo.
Já vereadores não sofrem com essa restrição.
Pois bem, respondendo diretamente a pergunta do amigo, a legislação eleitoral é omissa com relação a desincompatibilização em função de ocupar o candidato cargo num município e concorrer em outro. Porém, a jurisprudência trata com afinco o tema.
O postulante a Camara de Vereadores que ocupa cargo em outro município NÃO precisa se desincompatibilizar da função, conforme se observa pelo julgado a seguir:
CONSULTA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. CANDIDATO EM MUNICÍPIO
DIVERSO. DESNECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
1. Secretário
Municipal, candidato em município diverso da sua atuação pública, não necessita
se desincompatibilizar do cargo.
2. Consulta
respondida positivamente.
(Consulta nº 1531, Resolução nº 22845 de 12/06/2008,
Relator(a) Min. EROS ROBERTO GRAU, Publicação: DJ - Diário da Justiça, Data
20/08/2008, Página 14 RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 19, Tomo
3, Página 394 )
Somente uma ressalva. Município desmembrado, incorporado ou que resulte de fusão pode apresentar a vedação para candidatos, caso não tenha se desincompatibilizado.
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