quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Prestação de Contas, 2ª Parcial
Começou dia 28 e vai até o dia 02 de setembro, via internet, o período de entrega da 2ª Prestação de Contas Parcial.
Assim como na 1ª Parcial, a prestação de contas deve ser feita via sistema SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). Esse sistema, embora acreditando que todos os candidatos já tenham baixado, encontra-se na página http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.
Quando digo que acredito que todos os candidatos já devem ter baixado o programa, quero dizer que, se algém ainda não o fez, não prestou contas na 1ª parcial, se encontrando em grande risco de desaprovação das contas, o que, fatalmente gerará problemas futuros.
Minha dica para as candidaturas mais simples e de menos recursos, que não podem contar com algum profissional exclusivo para este serviço, é:
* Mande a prestação de contas de qualquer jeito, mesmo com erros, pois ela pode ser corrigida posteriormente. pior do que errar na prestação de contas e não fazê-la;
* A próxima prestação de contas será feita mediante entrega pessoal na Justiça Eleitoral, assim, interessante procurar outros candidatos com dificuldades e "ratearem" a contratação de pessoa qualificada para prestar as contas, inclusive corrigindo eventuais falhas.
É isso ai, mesmo estando sem tempo para dedicar ao blog, devido a correria que é uma campanha eleitoral, sigo dando dicas e estudando os mais variados temas eleitorais, e sempre ao dispor dos leitores.
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Propaganda por meio de carro de som
A propaganda eleitoral já está na rua. E com ela vem os sempre tradicionais carros de som, divulgando as músicas de campanha dos candidatos.
Assim como as músicas ajudam a fixar na cabeça do eleitor o nome e número dos candidatos (mesmo que a maioria dos eleitores não goste, acabam por se lembrar das melhores), também podem ser "um tiro no pé".
Abaixo seguem a normatização dessa forma de propaganda e algumas dicas:
Permitido o uso de carros de som das 8 às 22 horas;
- Deve se observar a legislação comum, inclusive sobre o limite do volume sonoro;
Deve-se manter distância de 200 metros de:
- Prédios Públicos (Prefeitura, Secretarias, etc), órgãos judiciais, estabelecimentos militares;
- Hospitais e casas de saúde (Posto de Saúde também);
- Escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
Durante comício, pode se utilizar aparelhagem de som fixa e trio elétrico até as 24 horas.
Nas caminhadas e bandeiraços, não permitir que ninguém fique na parte de cima de veículos de som, pois isso configura trio elétrico, que só pode ser utilizado em comícios.
Obs.: Atente-se para isso: O candidato pode usar uma carreta de som, sem maiores problemas, mesmo tendo essa carreta o estilo de Trio Elétrico. Isso porque trio elétrico só se configura quando tem alguém "em cima" dele. Caso contrário, o veículo é simplesmente um carro de som.
Contudo, com relação a distância de 200 metros a ser observada, esta se torna inviável, tendo em vista que em todas as cidades encontramos escolas, teatros, prédios públicos, hospitais, etc, a menos de 200 metros uns dos outros.
Assim, seguem algumas dicas para se fazer a campanha com aparelhagem sonora, sem "ter a Justiça e o MP perturbando".
- Baixar o som quando passar perto de hospitais e escolas;
- Baixar o som na frente dos prédios da Polícia Militar e da Polícia Civil;
- Desligar o som quando passar perto do Forum, Justiça Eleitoral, e o Ministério Público;
- Sempre andar com os documentos do veículo e do motorista, pois se parados, se evita ser o veículo rebocado por falta de documentos e ficar um tempo precioso de fora da campanha;
- Os motoristas devem conhecer bem seus roteiros, para saber onde devem baixar e desligar o som do veículo.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Datas Importantes do Calendário Eleitoral em Agosto
No final de agosto ocorrem as duas datas mais importantes do calendário eleitoral, no mês.
No dia 21 começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Dia 23 é a última data para que todos os recursos de candidatos sejam julgados pela Justiça Eleitoral, com a devida publicação.
Neste ponto, entendo que a justiça não conseguirá vencer tal demanda, cabendo a pergunta:
Após vencido o prazo, os registros que não forem julgados, serão considerados procedentes?
AGOSTO - TERÇA-FEIRA, 21.8.2012
(47 dias antes)- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
AGOSTO - QUINTA-FEIRA, 23.8.2012
(45 dias antes)- Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
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