O primeiro prazo a ser cumprido pelos futuros candidatos é a data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 devem
ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer, qual seja, 7 de outubro de 2011, ou seja, exatamente um ano antes da eleição de 2012.
Ainda, esta data é a limite para os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012
estarem com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o
estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
Neste ponto, sugiro aos futuros candidatos que pesquisem junto a Justiça Eleitoral sua situação partidária, para evitar problemas futuros. Sempre lembrando que na política todo cuidado é pouco.
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