Foi votado, e
aprovado, no dia 29/06, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o
relatório da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO - PEC 40/11, de autoria do
Senador José Sarney. A presente proposta pretende alterar o artigo 17, restabelecendo
a redação original do § 1º do art. 17 da Constituição Federal e alterar a
redação do § 2º do mesmo artigo, para restringir as coligações eleitorais às
eleições majoritárias, sem obrigação de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Porém, foi pedido
pelo Senador Jarbas Vasconcelos a tramitação conjunta com a PEC 29/2007, que
trata do mesmo tema.
Assim, encontram-se
na CCJ, aguardando votação do novo relatório, desde o dia 13/09, a PEC 40/11 e
a PEC 29/07. O relatório reformulado pelo
Senador Valdir Raupp contém voto favorável à PEC nº 40, de 2011, e entende pela
prejudicialidade da PEC nº 29, de 2007.
A PEC 40/11 propõe que
já para as eleições municipais de 2012 as coligações sejam limitadas, o que, a
meu ver, não ocorrerá, visto que dificilmente os parlamentares aprovarão
modificações para uma eleição tão próxima. Ademais, além de ser um tema polêmico
entre os congressistas, a matéria precisa ser votada nas duas Casas Legislativas,
o que, sabidamente, não é um processo rápido.
De toda sorte, outro
fator pode mudar os rumos das coligações partidárias. Uma decisão do STF. Este
é o entendimento da vereadora Sonia Rabello, da cidade do Rio de Janeiro, ao
qual compartilho.
E que decisão é esta?
É a de que o mandato, nas eleições proporcionais, isto é, para as Casas
Parlamentares, pertence ao Partido cujo parlamentar conseguiu a vaga e se
empossou, e não ao que se colocou como 1º suplente da coligação. Ou seja, o 1º
suplente da coligação, em número de votos, só tomará posse se o parlamentar
eleito não tomar posse. Se o eleito tomar posse, o Supremo Tribunal Federal
(STF) entende que estará desfeita a coligação eleitoral. Assim, em caso de
afastamento do parlamentar, tomará posse o candidato com maior número de votos
na lista do seu partido.
A conseqüência mais
imediata desta decisão do STF é desestimular as coligações partidárias nas
eleições proporcionais (de candidatos do legislativo), o que pode ser bom e
salutar, para tentar viabilizar o voto partidário, e desestimular a agregação
de pequenas legendas a grandes partidos.
A decisão do STF
parece ser firme neste sentido, e causará uma pequena revolução nas práticas
eleitorais partidárias para 2012 na composição das coligações partidárias. Ela
foi fruto de um julgamento acontecido em dezembro de 2010, ratificado por uma
liminar dada, já em 2011, pela Ministra Carmen Lúcia. (MS 29988 MC/DF, rel.
Min. Gilmar Mendes, 9.12.2010. (MS-29988) Plenário)
Assim, de uma forma
ou de outra, teremos mudanças profundas nas eleições municipais em 2012, que
trataremos mais adiante.
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