domingo, 25 de setembro de 2011

Quantos candidatos a vereador cada partido pode lançar?



Poucas pessoas, incluindo pretendentes, sabem quantos candidatos cada partido pode lançar para concorrer a vereança em uma eleição.

Pois bem, conforme a Lei n.º 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, em seu artigo 10, a mesma determina que cada partido pode lançar candidatos até 150% do número de cadeiras em disputa. Ou seja, cada partido pode lançar candidatos até o limite de 1,5 vezes o número de cadeiras em disputa para a Câmara Municipal.

E se for uma coligação?

Bem, de acordo com o § 1º do referido artigo, coligações podem indicar candidatos até o dobro de cadeiras ao dispor.

E mais, segundo o §3º do citado artigo, dos candidatos de cada partido ou coligação, 30% no mínimo, e 70% no máximo, tem que ser de cada sexo, ou seja, na prática 30% dos candidatos da legenda tem que ser mulheres, visto a improbabilidade de um partido lançar uma nominata com maioria de mulheres, em virtude da desigualdade sexual que ainda assombra a política. Aliás, um dos grandes desafios dos partidos políticos e ter um quadro forte de mulheres, que possam assumir o papel de lideranças.

No caso concreto de Pelotas, com 21 cadeiras em disputa no legislativo municipal, cada partido pode lançar até 32 candidatos, e cada coligação até 42 concorrentes.

Segundo o TRE-RS, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no ano de 2008, 20 partidos obtiveram votos para vereador em Pelotas. Assim, teoricamente, poderíamos ter até 640 candidatos a vereança na cidade, tendo como base o limite de 32 candidatos por partido, explicado acima.

Porém, sabendo que a maioria dos partidos não preenche a nominata em sua totalidade, e que ocorrem coligações variadas, certamente o número de candidatos não será esse.

Contudo, tendo em vista que poderemos não ter coligações nas eleições 2012, conforme já dito no post anterior, em virtude da possibilidade de aprovação da PEC 40/11, e que, mesmo não sendo aprovada a PEC, em função da recente decisão do STF, citada no texto, as coligações devem diminuir, resultando em um número de candidatos a vereador em Pelotas certamente superior aos 194 da eleição de 2008.

Cabe agora aos partidos escolherem com sensatez seus candidatos, e os eleitores votarem com inteligência em seus representantes.

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