Estamos chegando no mês de abril, ou seja, a seis meses das eleições municipais.
Em abril se dá o limiar de muitos prazos eleitorais importantes, tanto para descompatibilização de candidatos, como para atos de agentes políticos, como se vê abaixo:
ABRIL - SÁBADO, 7.4.2012
(6 meses antes)
- Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).
- Data limite para desimcompatibilização de secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.
Legislação: Precedente 1:
ABRIL - TERÇA-FEIRA, 10.4.2012
(180 dias antes)- Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).
Saliente-se o prazo acima. Até dia 10 de abril o agente político, no caso local leia-se Prefeito, pode dar aumento real no salário dos servidores. Depois disso, somente pode recompor a perda do poder aquisitivo, ou seja, o indice da inflação.
Assim, no exemplo de Pelotas, que os funcionários públicos estão em greve, entende-se que a mesma tem data para o fim, pois, a mesma se tornará totalmente ilegal após o dia 10 de abril, visto que os grevistas não podem cobrar da administração um aumento salárial vedado em lei.
O conselho é correr para a mesa de negociação e acertar o reajuste mais vantajoso possível, antes que seja tarde de mais. Neste caso, antes de objetivos políticos, os grevistas tem que vislumbrar o melhor para sua categoria.
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