sexta-feira, 23 de março de 2012

Eleições 2012: Algumas considerações sobre os prazos de descompatibilização

Ao longo deste ano, como já faço desde outubro do ano passado, estarei publicando, sempre que possível, alguns artigos de orientação aos partidos políticos, pré-candidatos a prefeito e vereadores, bem como, facilitando à luz da lei, os eleitores e imprensa.

Então vamos a um breve resumo sobre os prazos de descompatibilização:

Servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais;

Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, sem direito a remuneração, obviamente;

Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito. Para vereador, 06 (seis) meses;

Dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, 06 (seis) meses;

Dirigente sindical, para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito e 04 (quatro) meses para o executivo;

Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de moradores e recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de fundações ligadas a partido político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

Diretor de escola/professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais;

Vice-prefeito não precisa afastar para se candidatar a vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a prefeito;

Vereador, não precisa se afastar do legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a prefeito ou vice;




Assessor Parlamentar, tanto federal quanto estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito, para concorrerem tanto a vereança quanto a prefeito.

Algumas considerações: O parlamentar municipal goza de algumas regalias, que são fundamentadas pela própria lei. Quando o vereador, mesmo no período que antecede às eleições, se utiliza da Câmara tecendo comentários favoráveis ou não a determinado candidato ao executivo, é legalissímo, a princípio. Não se configura como crime eleitoral. A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Para o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Jerbson Moraes, a imprensa tem toda a liberdade para publicar matérias relativas à administração de um prefeito, presidente de câmara ou cargo eletivo similar, mesmo que sejam candidatos à reeleição. “A publicação em jornais ou outros meios de comunicação, de matérias (releases) ou artigos noticiando atos dos postulantes é uma atividade inerente à imprensa, não constituindo, por si só, propaganda eleitoral ilícita” afirma. Relata também o Dr. Jerbson, que em recente julgado o ministro Carlos Britto, ressaltou que é precisamente em período eleitoral que a sociedade civil e a verdade dos fatos mais necessitam da liberdade de imprensa e dos respectivos profissionais.

A título de curiosidade, esclareço que a legislação trata de formas distintas a TV e rádio e a imprensa escrita ou internet. Por serem concessões públicas, emissoras de rádio e televisão têm o dever de serem imparciais. Já jornais e revistas têm o direito até de declarar apoio a candidatos. Não há como dizer que os meios de comunicações não sejam atores do processo eleitoral. Logo, cabe à atuação da Justiça Eleitoral para reparar possíveis danos.

Dever de casa. Sugiro que os nobres pré-candidatos que postulam os palácios do poder façam as leituras da Lei 9.504/97, bem como a Lei nº 9.096 e Complementares 64/90 e 101/2000. Não esquecendo que nada custar folhear também o Regimento da Câmara e a Lei Orgânica do Município. 

Muito embora para os candidatos que investem, e muito, em suas campanhas, que acreditam na possibilidade de sucesso nas urnas, a contratação de um advogado e de um contador é mais do que recomendado.

7 comentários:

  1. Bom Dia, tenho uma duvida, tenho um cargo de diretor na prefeitura, e sou um pre-candidato a vereador em outro municipio, tenho que me afastar do meu cargo, mesmo não tendo contato com a prefeitura do meu municipio ??

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    1. Boa tarde, primeiro, obrigado por prestigiar o blog.
      Com relação a tua pergunta, primeiro é preciso saber se os municipios tratados foram desmembrados, ou recentemente criados. Se não, podes concorrer a vereador sem se desincompatibilizar, pois assim tem entendido a jurisprudência do TSE. Ainda hoje, publico alguma coisa a respeito, especialmente julgados do TSE.
      Abraço

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  2. Boa tarde Dr. Tiago!
    Gostaria de saber se há prazo de desincompatibilização para assessor parlamentar da Câmara Municipal poder concorrer a vaga de vereador no mesmo município em que exerce a função mencionada.

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    1. Boa Tarde Diego!
      Sendo Assessor Parlamentar, concursado ou CC, o prazo para desincompatibilização é de 3 meses antes do pleito, ou seja, até esta sexta-feira, dia 06 de julho.
      Fico ao dispor para mais informações, e obrigado por prestigiar o blog.

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    2. Essa exigência de 3 meses não se aplica somente aos assessores parlamentares federais e estaduais?

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    3. Esse é o prazo minimo para qualquer ocupante de cargo público se afastar. Até mesmo servidores de carreira tem que se afastar neste prazo. E por analogia, assessores parlamentares federais, estaduais e municipais tem a mesma regra.
      Para acabar de vez com tua dúvida, sugiro consulta ao site http://www.tre-sp.gov.br/legislacao/desincompatibilizacao/2012.pdf.
      Abraço

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    4. Muito obrigado pelos esclarecimentos. Abraço.

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